O Comandante do Exército Brasileiro,
General Enzo Martins Peri, autorizou, através de Portaria publicada em
Boletim do EB, a aquisição de até duas armas de uso restrito por
policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais civis e
militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
Com a nova Portaria, os PM’s poderão
portar armas de calibres .357 Magnum ou .45 ACP, antes restritas a
algumas forças de segurança. No entanto, o Comando Logístico do Exército
ainda baixará normas reguladoras acerca da aquisição, cadastro e
transferências de propriedade dessas armas de calibre restrito,
incluindo o seu destino após a morte do proprietário da referida arma,
ou de sua demissão ou licenciamento.
A Portaria nº 1.042, de 10 de dezembro
de 2012, foi publicada em Boletim do EB nº 52/2012, de 28 de novembro de
2012, autorizando a aquisição de armas de uso restrito, na indústria
nacional, para uso próprio, além de dar outras providências.
Antes da publicação da Portaria, o
policial militar poderia ter a posse de apenas uma arma de porte de
calibre restrito, limitado ao calibre .40. Com a nova Portaria do
Exército, espera-se que o Comando da PMRN publique uma nova Portaria
dispondo sobre as normas para registro e porte de arma de fogo na PMRN,
alterando o limite do porte de arma de calibre restrito.
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