segunda-feira, 17 de março de 2014

Exército libera aquisição e transferências de armas de calibre .357 e .45

Por Glaucia Paiva

No dia 24 de fevereiro do corrente ano, o Diário Oficial da União trouxe publicada a Portaria nº 2, do Comando Logístico do Exército, a qual estabelece as normas paraaquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito por policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais civis e federais, além de policial e bombeiro militar.


A portaria aprova as Normas Reguladoras para a aquisição de armas de calibres restritos, englobando as decalibre .357 e .45. De acordo com seu art. 2º, “os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais civis, os policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo“.

Ainda segundo a portaria, a arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome da instituição ou corporação de vinculação do adquirente, além de prevê a transferência da arma a quem esteja autorizado a adquirir no prazo de 60 dias em caso de falecimento ou de saída da Corporação ou Instituição, a pedido ou ex-offício, do titular da arma.

Há pouco mais de um ano, o Comando do Exército autorizou a aquisição dos novos calibres restritos (.357 e .45). Com a portaria do COLOG, a Taurus já liberou a tabela de preços para a compra das novas armas de calibre restrito.Confira a íntegra da portaria emitida pelo COLOG.

Portaria COLOG nº 2 – calibres restritos

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