segunda-feira, 2 de julho de 2012


Força Nacional de Segurança é autorizada a atuar no Rio Grande do Norte, Amazonas e Tocantins.


O Ministério da Justiça  autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no  Rio Grande do Norte, Amazonas e Tocantins, para prestar apoio técnico e operacional em aviação policial. A autorização foi feita pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, segundo portaria publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União.

A Força Nacional irá aos estados para fazer a capacitação de profissionais de segurança pública em operação de aeronaves e radiopatrulhamento aéreo, para combate a incêndios, auxílio em catástrofes, resgate de vítimas, transporte médico e de autoridades.

As atividades estão previstas para durar 120 dias, mas podem ser prorrogadas segundo determinação do ministério.

Confira a portaria na íntegra:

"PORTARIA No- 1.301, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Amazonas, Tocantins e Rio Grande do Norte para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e no Acordo de Cooperação Federativa nº 09, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União
de 05/05/2009, no Acordo de Cooperação Federativa nº 032, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2009, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 024, celebrado entre a União e o Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, FNSP, nos estados supra referenciados, em caráter episódico e planejado, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em consonância com as corporações estaduais envolvidas, atendendo às solicitações dos governadores daqueles estados expressos nos Ofícios nº 27/2011-GE (Amazonas), nº 038/2011-GE (Rio Grande do Norte) e nº 228-GG (Tocantins).

§ 1º As ações de apoio técnico-operacional realizar-se-ão por meio da capacitação de profissionais de segurança pública para operarem aeronaves de asas rotativas pertencentes aos órgãos de segurança pública dos estados solicitantes e do emprego operacional destas aeronaves no radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios
e grandes catástrofes, no resgate de vítimas, no transporte aeromédico e de autoridades no espaço aéreo dos respectivos entes federados.

§ 2º Compreendem ações de apoio técnico-operacional, também,o apoio técnico de profissionais da Força Nacional nas operações de aviação de segurança pública dos entes federados solicitantes. Art. 2º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, se necessário, conforme artigo 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Convalida-se os atos relativos ao emprego da Força Nacional nos entes federados durante o ano de 2011, na forma prevista do artigo 55 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473 de 2007, no Decreto nº 5.289 de 2004, na Portaria MJ nº 178 de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e nos Acordos e Convênios de Cooperação Federativa pactuados entre as partes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO"

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Tribuna do Norte.

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