Decreto de doação das Pistolas
Na
última sexta-feira (06 de julho de 2012) recebemos a cópia do Decreto
do Governo do Estado de São Paulo que autorizou a doação de 5.000 pistolas .40 Taurus (PT-100) com 3 carregadores à PMRN, as referidas armas já foram separadas e conferidas pelo Major PM Spínola no Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição da PMESP.
Estamos realizando contatos com o Diretor de Apoio Logístico da PMESP – Coronel PM Mariano para os ajustes de liberação e transporte das armas.
Nesta oportunidade agradecemos o empenho da Doutora Rosalba Ciarlini Rosado - Governadora do Estado do Rio Grande do Norte nos contatos feitos com o Doutor Geraldo Alckmin – Goverdador do Estado de São Pauloformulando o pedido de doação e mostrando a necessidade que temos de dotar cada militar (do Soldado ao Coronel) com sua arma de porte, esta atitude da nossaGovernadora mostra a vontade de proporcionar melhores condições de trabalho a todos os integrantes da PMRN.
DECRETO Nº 58.182, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a doação de material bélico, de propriedade do Estado, sob a
administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições
Policiais Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá
providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º – Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao
patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, aos Estados e respectivos órgãos, na quantidade, tipo,
marca, modelo e calibre, na seguinte conformidade:
I – Estado do Acre: Instituto de Administração Penitenciária – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
II – Estado de Alagoas: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
III – Estado do Piauí: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
IV – Estado do Rio Grande do Norte: Polícia Militar – 5.000 (cinco mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
V – Estado de Rondônia: Polícia Militar – 3.000 (três) mil pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
VI – Estado de Roraima: Polícia Militar – 1.000 (mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
VII – Estado do Maranhão: Polícia Militar – 4.000 (quatro mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40.
Artigo 2º – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias
para a desafetação do material permanente do patrimônio público
estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo
controle de material bélico nacional.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.
Fonte: http://cmtgeralpmrn.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário