segunda-feira, 23 de julho de 2012

ORIENTAÇÕES AOS POLICIAIS MILITARES REFERENTES AO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL


ORIENTAÇÕES AOS POLICIAIS MILITARES
REFERENTES AO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL

SÃO PROIBIDOS:

·         Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
·         Vetados os showmícios;
·         Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
·         Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
·         Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
·         Não pode fixar cartazes em residências;
·         Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa

PODE NA CAMPANHA:

·         Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
·         Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
·         Telão pode ser usado em comícios;
·         Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
·         Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
·         Propaganda permitida das 6h às 22h;
·         Carreatas, caminhadas, uso de carros de som

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