ORIENTAÇÕES AOS POLICIAIS MILITARES
REFERENTES AO PERÍODO DE CAMPANHA
ELEITORAL
SÃO PROIBIDOS:
·
Distribuir bens e valores pessoais de qualquer
natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
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Vetados os showmícios;
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Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
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Proibido propaganda em árvores, jardins,
localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em
área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
·
Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
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Não pode fixar cartazes em residências;
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Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
PODE NA CAMPANHA:
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Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira
individual;
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Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
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Telão pode ser usado em comícios;
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Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo
de 4 metros quadrados;
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Candidato que é artista pode fazer shows, desde que
não anime comícios e faça alusão a campanha;
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Propaganda permitida das 6h às 22h;
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Carreatas, caminhadas, uso de carros de som
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